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Prefeita e vice de Barão de Grajau são cassados além do presidente da câmara municipal

Cassados

Publicada em 17/11/21 às 20:02h - 138 visualizações

por Rádio Terra Verde


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Os três cassados  (Foto: Prefeita, vice e vereador presidente da câmara municipal de Barão de Grajaú )

São João dos Patos – MA 17/11/2021

Na manhã desta quarta-feira (17), o juíz da comarca de Barão de Grajaú, David Mourão, determinou a cassação dos mandatos da prefeita Claudimê Lima, do vice-prefeito Pedro José Alves de Carvalho (Pedro do Boneco) e do vereador e presidente da Câmara Municipal, Teotônio Alves da Costa Neto.

De acordo com a determinação da justiça, a cassação se deu devido a abuso de poder econômico e político durante as eleições de 2020, tendo os representados como responsáveis pela promoção de eventos festivos com aglomerações e distribuição de bebidas, como na citação que vamos informar agora abaixo.

“dia 27 de setembro de 2020, os representados, após se reunirem na praça principal desta cidade, promoveram evento festivo com aglomeração de pessoas, ao som de paredões de som com músicas em alto volume e
suposta distribuição de bebidas alcoólicas, fatos estes ocorridos no estabelecimento Atlântico Clube, localizado próximo à Praça Santo Antônio.

A prefeita Claudimê Lima, ainda não se manifestou sobre o caso, mas segundo informações, a mesma continuará exercendo sua função na gestão municipal, porém encontra-se inelegível por oito anos, podendo recorrer à sentença.

Confira um trecho da sentença expedida pelo juíz:

1) nos termos do artigo 22, XIV, da LC nº 64/90, DECRETO A INELEGIBILIDADE de CLAUDIMÊ ARAÚJO LIMA, PEDRO JOSÉ ALVES DE CARVALHO e TEOTÔNIO ALVES DA COSTA NETO, para as eleições a se realizarem nos 08 (oito) anos subsequentes à eleição de 2020;

2) DECRETO A CASSAÇÃO dos diplomas de Prefeita, Vice-Prefeito e Vereador do Município de Barão de Grajaú/MA, conferidos, respectivamente, a CLAUDIMÊ ARAÚJO LIMA, PEDRO JOSÉ ALVES DE CARVALHO e TEOTÔNIO ALVES DA COSTA NETO;

3) Determino que seja extraída cópia destes autos e, em seguida, remetida ao MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL para, se entender necessário, instaurar processo disciplinar, ação penal e/ou quaisquer outras providências complementares que entender pertinentes, acerca dos fatos aqui mencionados.

Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais. Os representados poderão recorrer da sentença sem de se afastarem do exercício dos cargos, pelos motivos expostos no capítulo IV desta.

Barão de Grajaú/MA, 16 de novembro de 2021.
David Mourão Guimarães de Morais Meneses
JUIZ TITULAR DA 21ª ZONA ELEITORAL




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