São João dos Patos – MA 17/11/2021
Na
manhã desta quarta-feira (17), o juíz da comarca de Barão de Grajaú, David
Mourão, determinou a cassação dos mandatos da prefeita Claudimê Lima, do
vice-prefeito Pedro José Alves de Carvalho (Pedro do Boneco) e do vereador
e presidente da Câmara Municipal, Teotônio Alves da Costa Neto.
De acordo com a determinação da justiça, a
cassação se deu devido a abuso de poder econômico e político durante as
eleições de 2020, tendo os representados como responsáveis pela promoção de
eventos festivos com aglomerações e distribuição de bebidas, como na citação que
vamos informar agora abaixo.
“dia 27 de setembro de 2020, os
representados, após se reunirem na praça principal desta
cidade, promoveram evento festivo com aglomeração de pessoas, ao som
de paredões de som com músicas em alto volume e
suposta distribuição de bebidas alcoólicas,
fatos estes ocorridos no estabelecimento Atlântico Clube, localizado próximo
à Praça Santo Antônio.
A prefeita Claudimê Lima, ainda não se manifestou
sobre o caso, mas segundo informações, a mesma continuará exercendo sua função
na gestão municipal, porém encontra-se inelegível por oito anos, podendo
recorrer à sentença.
Confira um trecho da sentença expedida pelo juíz:
1) nos
termos do artigo 22, XIV, da LC nº 64/90, DECRETO A INELEGIBILIDADE de CLAUDIMÊ
ARAÚJO LIMA, PEDRO JOSÉ ALVES DE CARVALHO e TEOTÔNIO ALVES DA COSTA NETO, para
as eleições a se realizarem nos 08 (oito) anos subsequentes à eleição de 2020;
2) DECRETO A CASSAÇÃO dos
diplomas de Prefeita, Vice-Prefeito e Vereador do Município de Barão de
Grajaú/MA, conferidos, respectivamente, a CLAUDIMÊ ARAÚJO LIMA, PEDRO JOSÉ
ALVES DE CARVALHO e TEOTÔNIO ALVES DA COSTA NETO;
3) Determino que seja
extraída cópia destes autos e, em seguida, remetida ao MINISTÉRIO PÚBLICO
ELEITORAL para, se entender necessário, instaurar processo disciplinar, ação
penal e/ou quaisquer outras providências complementares que entender
pertinentes, acerca dos fatos aqui mencionados.
Sem condenação em custas e
honorários sucumbenciais. Os representados poderão recorrer da sentença sem de
se afastarem do exercício dos cargos, pelos motivos expostos no capítulo IV
desta.
Barão de Grajaú/MA, 16 de
novembro de 2021.
David Mourão Guimarães de
Morais Meneses
JUIZ TITULAR DA 21ª ZONA
ELEITORAL