São João dos Patos – MA 30/06/2021
Ocorreu na última terça-feira, dia 29 de junho de 2021, o julgamento do réu ELIESO BARBOSA DA SILVA, pelo Tribunal do Júri de São João dos Patos, com relação ao processo (1046-30.2013.8.10.0126). No citado processo o réu foi denunciado pela prática do crime de homicídio tentado contra a vítima Edileusa Maria da Conceição Veloso da Silva.
(art. 121, caput, do Código Penal c/c o art. 7º, I, da Lei Maria da Penha), fato que ocorreu no mês de dezembro do ano de 2013. Os jurados, por maioria de votos, reconheceram a existência da materialidade do crime, ou seja, que o crime realmente existiu, e também reconheceram que o autor do delito realmente foi o réu. Decidiram, ainda, que o réu tinha a intenção de matar a vítima, o que somente não ocorreu por que o tiro passou por cima de sua cabeça, o que, de acordo com a lei penal, configura a tentativa.
A Juíza presidente, Dra. Nuza Maria Oliveira Lima, seguindo a decisão soberana do Conselho de Sentença, aplicou a pena de 3 (três) anos, 4 (quatro) meses e 12 (doze) dias de reclusão ao réu, porém ele cumprirá a pena em regime aberto, já que a Lei determina que as penas de até 4 (quatro) anos de reclusão sejam cumpridas nesse regime.
O segundo processo (1512-87.2014.8.10.0126), em que ELIESO BARBOSA DA SILVA é acusado pela prática do crime de homicídio qualificado consumado contra a mesma vítima, fato ocorrido no mês de dezembro de 2014, cujo início da Sessão de Julgamento estava previsto para as 14:h00min, não ocorreu, já que não estava presente o número mínimo de jurados necessário para a realização do sorteio dos 7 jurados que comporiam o Conselho de Sentença, tendo sido redesignada a Sessão para o dia 24 de agosto de 2021.