São João dos Patos – MA 02/02/2021
Defensoria Pública entrou com pedido no Tribunal do Justiça do Maranhão para que seja decretado lockdown em São Luís e nos demais municípios do Maranhão, diante do aumento no número de casos de Covid-19.
Segundo o pedido da Defensoria, o Governo do Maranhão deverá editar decreto determinando restrição total de atividades comercial e social não essenciais no seu território pelo prazo de 14 dias se as taxas de ocupação de leitos de UTI permanecerem superiores a 80%.
Além disso, deve haver restrição na circulação de veículos particulares, suspensão do serviço de transporte rodoviário intermunicipal e restrição na circulação de veículos particulares nas rodovias do estado.
Segundo a ação, caso a justiça indefira o pedido de lockdown, a Defensoria pede que seja determinada a proibição de eventos sociais públicos e privados de qualquer natureza, independente do número de pessoas, em qualquer espaço público ou privado, E a proibição de reprodução de música ao vivo ou mecânica – inclusive música ambiente – em bares e restaurantes, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, podendo ser renovado por igual período, de forma sucessiva, se as taxas de ocupação dos leitos hospitalares de UTI e enfermaria se mantiverem superiores a 70% na média dos últimos 14 dias, conforme boletins epidemiológicos divulgados pela Secretaria de Estado de Saúde.
CONFIRA O DECRETO
ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO (AUTOR) CLARICE VIANA BINDA (ADVOGADO) ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) (REU) MUNICIPIO DE ACAILANDIA (REU) MUNICIPIO DE AFONSO CUNHA (REU) MUNICIPIO DE AGUA DOCE DO MARANHAO (REU) MUNICIPIO DE ALCANTARA (REU) MUNICIPIO DE ALDEIAS ALTAS (REU) MUNICIPIO DE ALTAMIRA DO MARANHAO (REU) MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DO MARANHAO (REU) MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DO PINDARE (REU) MUNICIPIO DE ALTO PARNAIBA (REU) MUNICIPIO DE AMAPA DO MARANHAO (REU) MUNICIPIO DE AMARANTE DO MARANHAO (REU) MUNICIPIO DE ANAJATUBA (REU) MUNICIPIO DE ANAPURUS (REU) MUNICIPIO DE APICUM-ACU (REU) MUNICIPIO DE ARAGUANA (REU) MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA (REU) MUNICIPIO DE ARAME (REU) MUNICIPIO DE ARARI (REU) MUNICIPIO DE AXIXA (REU) MUNICIPIO DE BACABAL (REU) MUNICIPIO DE BACABEIRA (REU) MUNICIPIO DE BACURI (REU) MUNICIPIO DE BACURITUBA (REU) MUNICIPIO DE BALSAS (REU) MUNICIPIO DE BARAO DE GRAJAU (REU) MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA (REU) MUNICIPIO DE BARREIRINHAS (REU) MUNICIPIO DE BELA VISTA DO MARANHAO (REU) MUNICIPIO DE BELAGUA (REU) MUNICIPIO DE BENEDITO LEITE (REU) MUNICIPIO DE BEQUIMAO (REU) MUNICIPIO DE BERNARDO DO MEARIM (REU) MUNICIPIO DE BOA VISTA DO GURUPI (REU) MUNICIPIO DE BOM JARDIM (REU) MUNICIPIO DE BOM JESUS DAS SELVAS (REU) MUNICIPIO DE BOM LUGAR (REU) MUNICIPIO DE BREJO (REU) MUNICIPIO DE BREJO DE AREIA (REU) MUNICIPIO DE BURITI (REU) MUNICIPIO DE BURITI BRAVO (REU) MUNICIPIO DE BURITICUPU (REU) MUNICIPIO DE BURITIRANA (REU) MUNICIPIO DE CACHOEIRA GRANDE (REU) PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE CAJAPIO (REU) MUNICIPIO DE CAJARI (REU) MUNICIPIO DE CAMPESTRE DO MARANHAO (REU) MUNICIPIO DE CANDIDO MENDES (REU) MUNICIPIO DE CANTANHEDE (REU) MUNICIPIO DE CAPINZAL DO NORTE (REU) MUNICIPIO DE CAROLINA (REU) MUNICIPIO DE CARUTAPERA (REU) MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.082.820/0001-56) (REU) MUNICIPIO DE CEDRAL (REU) MUNICIPIO DE CENTRAL DO MARANHAO (REU) MUNICIPIO DE CENTRO DO GUILHERME (REU) MUNICIPIO DE CENTRO NOVO DO MARANHAO (REU) MUNICIPIO DE CHAPADINHA (REU) MUNICIPIO DE CIDELANDIA (REU) MUNICIPIO DE CODO (REU) MUNICIPIO DE SENADOR ALEXANDRE COSTA (REU) MUNICIPIO DE COELHO NETO (REU) MUNICIPIO DE COLINAS (REU) MUNICIPIO DE CONCEICAO DO LAGO-ACU (REU) MUNICIPIO DE COROATA (REU) MUNICIPIO DE CURURUPU (REU) MUNICIPIO DE DAVINOPOLIS (REU) MUNICIPIO DE DOM PEDRO (CNPJ=06.137.293/0001-30) (REU) MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR (REU) MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS (REU) MUNICIPIO DE ESTREITO (REU) MUNICIPIO DE FEIRA NOVA DO MARANHAO (REU) MUNICIPIO DE FERNANDO FALCAO (REU) MUNICIPIO DE FORMOSA DA SERRA NEGRA (REU) MUNICIPIO DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS (REU) MUNICIPIO DE FORTUNA (REU) MUNICIPIO DE GODOFREDO VIANA (REU) MUNICIPIO DE GONCALVES DIAS (REU) MUNICIPIO DE GOVERNADOR ARCHER (REU) MUNICIPIO DE GOVERNADOR EDISON LOBAO (REU) MUNICIPIO DE GOVERNADOR EUGENIO BARROS (REU) MUNICIPIO DE GOVERNADOR LUIZ ROCHA (REU) MUNICIPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO (REU) MUNICIPIO DE GOVERNADOR NUNES FREIRE (REU) MUNICIPIO DE GRACA ARANHA (REU) MUNICÍPIO DE GRAJAÚ (REU) MUNICIPIO DE GUIMARAES (REU) MUNICIPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS (REU) MUNICIPIO DE ICATU (REU) MUNICIPIO DE IGARAPE DO MEIO (REU) MUNICIPIO DE IGARAPE GRANDE (REU) MUNICIPIO DE IMPERATRIZ (REU) MUNICIPIO DE ITAIPAVA DO GRAJAU (REU) MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM (REU) MUNICIPIO DE ITINGA DO MARANHAO (REU) MUNICIPIO DE JATOBA (REU) MUNICIPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS (REU) MUNICIPIO DE JOAO LISBOA (REU) MUNICIPIO DE JOSELANDIA (REU) MUNICIPIO DE JUNCO DO MARANHAO (REU) MUNICIPIO DE LAGO DA PEDRA (REU) MUNICIPIO DE LAGO DO JUNCO (REU) MUNICIPIO DE LAGO DOS RODRIGUES (REU) MUNICIPIO DE LAGO VERDE (REU) MUNICIPIO DE LAGOA DO MATO (REU) MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHAO (REU) MUNICIPIO DE LAJEADO NOVO (REU) MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS (REU) MUNICIPIO DE LORETO (REU) MUNICIPIO DE LUIS DOMINGUES (REU) MUNICIPIO DE MAGALHAES DE ALMEIDA (REU) MUNICIPIO DE MARACACUME (REU) MUNICIPIO DE MARAJA DO SENA (REU) MUNICIPIO DE MARANHAOZINHO (REU) MUNICIPIO DE MATA ROMA (REU) MUNICIPIO DE MATINHA (REU) MUNICIPIO DE MATOES (REU) MUNICIPIO DE MATOES DO NORTE (REU) MUNICIPIO DE MILAGRES DO MARANHAO (REU) MUNICIPIO DE MIRADOR (REU) MUNICIPIO DE MIRANDA DO NORTE (REU) MUNICIPIO DE MIRINZAL (REU) MUNICIPIO DE MONCAO (REU) MUNICIPIO DE MONTES ALTOS (REU) MUNICIPIO DE MORROS (REU) MUNICIPIO DE NINA RODRIGUES (REU) MUNICIPIO DE NOVA COLINAS (REU) MUNICIPIO DE NOVA IORQUE (REU) MUNICIPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHAO (REU) MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA DAS CUNHAS (REU) MUNICIPIO DE OLINDA NOVA DO MARANHAO (REU) MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR (REU) MUNICIPIO DE PALMEIRANDIA (REU) MUNICIPIO DE PARAIBANO (REU) MUNICIPIO DE PARNARAMA (REU) MUNICIPIO DE PASSAGEM FRANCA (REU) MUNICIPIO DE PASTOS BONS (REU) MUNICIPIO DE PAULINO NEVES (REU) MUNICIPIO DE PAULO RAMOS (REU) MUNICÍPIO DE PEDREIRAS (REU) MUNICIPIO DE PEDRO DO ROSARIO (REU) MUNICIPIO DE PENALVA (REU) MUNICIPIO DE PERI MIRIM (REU) MUNICIPIO DE PERITORO (REU) MUNICIPIO DE PINDARE MIRIM (REU) MUNICIPIO DE PINHEIRO (REU) MUNICIPIO DE PIO XII (REU) MUNICIPIO DE PIRAPEMAS (REU) MUNICIPIO DE POCAO DE PEDRAS (REU) MUNICIPIO DE PORTO FRANCO (REU) MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO E SECRETARIAS (REU) MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA (REU) MUNICIPIO DE PRESIDENTE JUSCELINO (REU) MUNICIPIO DE PRESIDENTE MEDICI (REU) MUNICIPIO DE PRESIDENTE SARNEY (REU) MUNICIPIO DE PRESIDENTE VARGAS (REU) MUNICIPIO DE PRIMEIRA CRUZ (REU) MUNICIPIO DE RAPOSA (REU) MUNICIPIO DE RIACHAO (REU) MUNICIPIO DE RIBAMAR FIQUENE (REU) MUNICIPIO DE ROSARIO (REU) MUNICIPIO DE SAMBAIBA (REU) MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA DO MARANHAO (REU) MUNICIPIO DE SANTA HELENA (REU) MUNICIPIO DE SANTA INES (REU) MUNICIPIO DE SANTA LUZIA (REU) MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARUA (REU) MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DO MARANHAO (REU) MUNICIPIO DE SANTA RITA (REU) MUNICIPIO DE SANTANA DO MARANHAO (REU) MUNICIPIO DE SANTO AMARO DO MARANHAO (REU) MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DOS LOPES (REU) MUNICIPIO DE SAO BENEDITO DO RIO PRETO (REU) MUNICIPIO DE SAO BENTO (REU) MUNICIPIO DE SAO BERNARDO (REU) MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO AZEITAO (REU) MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO MARANHAO (REU) MUNICIPIO DE SAO FELIX DE BALSAS (REU) MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO BREJAO (REU) MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO MARANHAO (REU) MUNICIPIO DE SAO JOAO BATISTA (REU) MUNICIPIO DE SAO JOAO DO CARU (REU) MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PARAISO (REU) MUNICIPIO DE SAO JOAO DO SOTER (REU) MUNICIPIO DE SAO JOAO DOS PATOS (REU) Município de São José de Ribamar (REU) MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS BASILIOS (REU) MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.307.102/0001-30) (REU) MUNICIPIO DE SAO LUIS GONZAGA DO MARANHAO (REU) MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO MARANHAO (REU) MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA AGUA BRANCA (REU) MUNICIPIO DE SAO PEDRO DOS CRENTES (REU) MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS (REU) MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA (REU) MUNICIPIO DE SAO ROBERTO (REU) MUNICIPIO DE SAO VICENTE FERRER (REU) MUNICIPIO DE SATUBINHA (REU) MUNICIPIO DE SENADOR LA ROCQUE (REU) MUNICIPIO DE SERRANO DO MARANHAO (REU) MUNICIPIO DE SITIO NOVO (REU) MUNICIPIO DE SUCUPIRA DO NORTE (REU) MUNICIPIO DE SUCUPIRA DO RIACHAO (REU) MUNICIPIO DE TASSO FRAGOSO (REU) MUNICIPIO DE TIMBIRAS (REU) MUNICIPIO DE TIMON (REU) MUNICIPIO DE TRIZIDELA DO VALE (REU) MUNICIPIO DE TUFILANDIA (REU) MUNICIPIO DE TUNTUM (REU) MUNICIPIO DE TURIACU (REU) MUNICIPIO DE TURILANDIA (REU) MUNICIPIO DE TUTOIA (REU) MUNICIPIO DE URBANO SANTOS (REU) MUNICIPIO DE VARGEM GRANDE (REU) MUNICIPIO DE VIANA (REU) MUNICIPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS (REU) MUNICIPIO DE VITORIA DO MEARIM (REU) MUNICIPIO DE VITORINO FREIRE (REU) MUNICIPIO DE ZE DOCA (REU) Documentos Id. Data da Assinatura Documento Tipo 40529 587 01/02/2021 23:13 Inicial Petição 1 Rua da Estrela, nº 421, Praia Grande, Centro, São Luís - MA Telefone/Fax: (98) 3221-6110 defensoria.ma.def.br / ndhdpema@gmail.com EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, através dos Defensores Públicos Estaduais signatários, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais, com endereço constante no rodapé, vem, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 37, § 6º, e 134 da Constituição Federal, art. 5º, II, da Lei 7.347/85 (com a redação dada pela Lei nº 11.448/07), e art. 4º, VII da Lei Complementar nº 80/1994, propor a seguinte AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR Em face do: ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público, representada pelo Procurador-Geral do Estado, com endereço funcional de conhecimento desse Juízo; MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA; MUNICÍPIO DE AFONSO CUNHA; Num. 40529587 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: CLARICE VIANA BINDA - 01/02/2021 23:06:45 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21020123064545000000038004737 Número do documento: 21020123064545000000038004737 2 Rua da Estrela, nº 421, Praia Grande, Centro, São Luís - MA Telefone/Fax: (98) 3221-6110 defensoria.ma.def.br / ndhdpema@gmail.com MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO MARANHÃO; MUNICÍPIO DE ALCÂNTARA; MUNICÍPIO DE ALDEIAS ALTAS; MUNICÍPIO DE ALTAMIRA DO MARANHÃO; MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO; MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DO PINDARÉ; MUNICÍPIO DE ALTO PARNAÍBA; MUNICÍPIO DE AMAPÁ DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE AMARANTE DO MARANHÃO; MUNICÍPIO DE ANAJATUBA; MUNICÍPIO DE ANAPURUS; MUNICÍPIO DE APICUM-AÇU; MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ; MUNICÍPIO DE ARAIOSES; MUNICÍPIO DE ARAME; MUNICÍPIO DE ARARI; MUNICÍPIO DE AXIXÁ; MUNICÍPIO DE BACABAL; MUNICÍPIO DE BACABEIRA; MUNICÍPIO DE BACURI; MUNICÍPIO DE BACURITUBA; MUNICÍPIO DE BALSAS; MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ; MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA; MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS; MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO MARANHÃO; MUNICÍPIO DE BELÁGUA; MUNICÍPIO DE BENEDITO LEITE; Num. 40529587 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: CLARICE VIANA BINDA - 01/02/2021 23:06:45 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21020123064545000000038004737 Número do documento: 21020123064545000000038004737 3 Rua da Estrela, nº 421, Praia Grande, Centro, São Luís - MA Telefone/Fax: (98) 3221-6110 defensoria.ma.def.br / ndhdpema@gmail.com MUNICÍPIO DE BEQUIMÃO; MUNICÍPIO DE BERNARDO DO MEARIM; MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO GURUPI; MUNICÍPIO DE BOM JARDIM; MUNICÍPIO DE BOM JESUS DAS SELVAS; MUNICÍPIO DE BOM LUGAR; MUNICÍPIO DE BREJO; MUNICÍPIO DE BREJO DE AREIA; MUNICÍPIO DE BURITI; MUNICÍPIO DE BURITI BRAVO; MUNICÍPIO DE BURITICUPU; MUNICÍPIO DE BURITIRANA; MUNICÍPIO DE CACHOEIRA GRANDE; MUNICÍPIO DE CAJAPIÓ; MUNICÍPIO DE CAJARI; MUNICÍPIO DE CAMPESTRE DO MARANHÃO; MUNICÍPIO DE CANDIDO MENDES; MUNICÍPIO DE CANTANHEDE; MUNICÍPIO DE CAPINZAL DO NORTE; MUNICÍPIO DE CAROLINA; MUNICÍPIO DE CARUTAPERA; MUNICÍPIO DE CAXIAS; MUNICÍPIO DE CEDRAL; MUNICÍPIO DE CENTRAL DO MARANHÃO; MUNICÍPIO DE CENTRO DO GUILHERME; MUNICÍPIO DE CENTRO NOVO DO MARANHÃO; MUNICÍPIO DE CHAPADINHA; MUNICÍPIO DE CIDELÂNDIA; Num. 40529587 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: CLARICE VIANA BINDA - 01/02/2021 23:06:45 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21020123064545000000038004737 Número do documento: 21020123064545000000038004737 4 Rua da Estrela, nº 421, Praia Grande, Centro, São Luís - MA Telefone/Fax: (98) 3221-6110 defensoria.ma.def.br / ndhdpema@gmail.com MUNICÍPIO DE CODÓ; MUNICÍPIO DE COELHO NETO; MUNICÍPIO DE COLINAS; MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO LAGO AÇU; MUNICÍPIO DE COROATÁ; MUNICÍPIO DE CURURUPU; MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS; MUNICÍPIO DE DOM PEDRO; MUNICÍPIO DE DUQUE BACELAR; MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS; MUNICÍPIO DE ESTREITO; MUNICÍPIO DE FEIRA NOVA DO MARANHÃO; MUNICÍPIO DE FERNANDO FALCÃO; MUNICÍPIO DE FORMOSA DA SERRA NEGRA; MUNICÍPIO DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS; MUNICÍPIO DE FORTUNA; MUNICÍPIO DE GODOFREDO VIANA; MUNICÍPIO DE GONÇALVES DIAS; MUNICÍPIO DE GOVERNADOR ARCHER; MUNICÍPIO DE GOVERNADOR EDISON LOBÃO; MUNICÍPIO DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS; MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LUIZ ROCHA; MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO; MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NUNES FREIRE; MUNICÍPIO DE GRAÇA ARANHA; MUNICÍPIO DE GRAJAÚ; MUNICÍPIO DE GUIMARÃES; MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS; Num. 40529587 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: CLARICE VIANA BINDA - 01/02/2021 23:06:45 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21020123064545000000038004737 Número do documento: 21020123064545000000038004737 5 Rua da Estrela, nº 421, Praia Grande, Centro, São Luís - MA Telefone/Fax: (98) 3221-6110 defensoria.ma.def.br / ndhdpema@gmail.com MUNICÍPIO DE ICATU; MUNICÍPIO DE IGARAPÉ DO MEIO; MUNICÍPIO DE IGARAPÉ GRANDE; MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ; MUNICÍPIO DE ITAIPAVA DO GRAJAÚ; MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM; MUNICÍPIO DE ITINGA DO MARANHÃO; MUNICÍPIO DE JATOBÁ; MUNICÍPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS; MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA; MUNICÍPIO DE JOSELÂNDIA; MUNICÍPIO DE JUNCO DO MARANHÃO; MUNICÍPIO DE LAGO DA PEDRA; MUNICÍPIO DE LAGO DO JUNCO; MUNICÍPIO DE LAGO DOS RODRIGUES; MUNICÍPIO DE LAGO VERDE; MUNICÍPIO DE LAGOA DO MATO; MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO; MUNICÍPIO DE LAJEADO NOVO; MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS; MUNICÍPIO DE LORETO; MUNICÍPIO DE LUÍS DOMINGUES; MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA; MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ; MUNICÍPIO DE MARAJÁ DO SENA; MUNICÍPIO DE MARANHÃOZINHO; MUNICÍPIO DE MATA ROMA; MUNICÍPIO DE MATINHA; Num. 40529587 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: CLARICE VIANA BINDA - 01/02/2021 23:06:45 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21020123064545000000038004737 Número do documento: 21020123064545000000038004737 6 Rua da Estrela, nº 421, Praia Grande, Centro, São Luís - MA Telefone/Fax: (98) 3221-6110 defensoria.ma.def.br / ndhdpema@gmail.com MUNICÍPIO DE MATÕES; MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE; MUNICÍPIO DE MILAGRES DO MARANHÃO; MUNICÍPIO DE MIRADOR; MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE; MUNICÍPIO DE MIRINZAL; MUNICÍPIO DE MONÇÃO; MUNICÍPIO DE MONTES ALTOS; MUNICÍPIO DE MORROS; MUNICÍPIO DE NINA RODRIGUES; MUNICÍPIO DE NOVA COLINAS; MUNICÍPIO DE NOVA IORQUE; MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO; MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DOS CUNHÃS; MUNICÍPIO DE OLINDA NOVA DO MARANHÃO; MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR; MUNICÍPIO DE PALMEIRÂNDIA; MUNICÍPIO DE PARAIBANO; MUNICÍPIO DE PARNARAMA; MUNICÍPIO DE PASSAGEM FRANCA; MUNICÍPIO DE PASTOS BONS; MUNICÍPIO DE PAULINO NEVES; MUNICÍPIO DE PAULO RAMOS; MUNICÍPIO DE PEDREIRAS; MUNICÍPIO DE PEDRO DO ROSÁRIO; MUNICÍPIO DE PENALVA; MUNICÍPIO DE PERI MIRIM; MUNICÍPIO DE PERITORÓ; Num. 40529587 - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: CLARICE VIANA BINDA - 01/02/2021 23:06:45 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21020123064545000000038004737 Número do documento: 21020123064545000000038004737 7 Rua da Estrela, nº 421, Praia Grande, Centro, São Luís - MA Telefone/Fax: (98) 3221-6110 defensoria.ma.def.br / ndhdpema@gmail.com MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM; MUNICÍPIO DE PINHEIRO; MUNICÍPIO DE PIO XII; MUNICÍPIO DE PIRAPEMAS; MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS; MUNICÍPIO DE PORTO FRANCO; MUNICÍPIO DE PORTO RICO DO MARANHÃO; MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA; MUNICÍPIO DE PRESIDENTE JUSCELINO; MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICI; MUNICÍPIO DE PRESIDENTE SARNEY; MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS; MUNICÍPIO DE PRIMEIRA CRUZ; MUNICÍPIO DE RAPOSA; MUNICÍPIO DE RIACHÃO; MUNICÍPIO DE RIBAMAR FIQUENE; MUNICÍPIO DE ROSÁRIO; MUNICÍPIO DE SAMBAÍBA; MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA DO MARANHÃO; MUNICÍPIO DE SANTA HELENA; MUNICÍPIO DE SANTA INÊS; MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA; MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ; MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO; MUNICÍPIO DE SANTA RITA; MUNICÍPIO DE SANTANA DO MARANHÃO; MUNICÍPIO DE SANTO AMARO; MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES; Num. 40529587 - Pág. 7 Assinado eletronicamente por: CLARICE VIANA BINDA - 01/02/2021 23:06:45 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21020123064545000000038004737 Número do documento: 21020123064545000000038004737 8 Rua da Estrela, nº 421, Praia Grande, Centro, São Luís - MA Telefone/Fax: (98) 3221-6110 defensoria.ma.def.br / ndhdpema@gmail.com MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO; MUNICÍPIO DE SÃO BENTO; MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO; MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO; MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO; MUNICÍPIO DE SÃO FÊLIX DE BALSAS; MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO BREJÃO; MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO; MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA; MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CARU; MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO; MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SÓTER; MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS; MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR; MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS; MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS; MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO; MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO; MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA; MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DOS CRENTES; MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS; MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA; MUNICÍPIO DE SÃO ROBERTO; MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DE FERRER; MUNICÍPIO DE SATUBINHA; MUNICÍPIO DE SENADOR ALEXANDRE COSTA; MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROCQUE; MUNICÍPIO DE SERRANO DO MARANHÃO; Num. 40529587 - Pág. 8 Assinado eletronicamente por: CLARICE VIANA BINDA - 01/02/2021 23:06:45 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21020123064545000000038004737 Número do documento: 21020123064545000000038004737 9 Rua da Estrela, nº 421, Praia Grande, Centro, São Luís - MA Telefone/Fax: (98) 3221-6110 defensoria.ma.def.br / ndhdpema@gmail.com MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO; MUNICÍPIO DE SUCUPIRA DO NORTE; MUNICÍPIO DE SUCUPIRA DO RIACHÃO; MUNICÍPIO DE TASSO FRAGOSO; MUNICÍPIO DE TIMBIRAS; MUNICÍPIO DE TIMON; MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE; MUNICÍPIO DE TUFILÂNDIA; MUNICÍPIO DE TUNTUM; MUNICÍPIO DE TURIAÇU; MUNICÍPIO DE TURILÂNDIA; MUNICÍPIO DE TUTÓIA; MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS; MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE; MUNICÍPIO DE VIANA; MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS; MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM; MUNICÍPIO DE VITORINO FREIRE; MUNICÍPIO DE ZÉ DOCA, pessoas jurídicas de direito público, representadas pelo respectivo Procurador-Geral do Município, com endereços funcionais de conhecimento desse Juízo, consubstanciada nas razões de fato e de direito a seguir elencadas. 1 SÍNTESE DOS FATOS É fato público, notório e incontroverso que, por causa do novo Coronavírus (Sars-CoV-2), causador da doença Covid-19, o mundo enfrenta atualmente sua mais grave pandemia dos últimos 100 anos, desde o fim da gripe espanhola em 1920. O Brasil Num. 40529587 - Pág. 9 Assinado eletronicamente por: CLARICE VIANA BINDA - 01/02/2021 23:06:45 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21020123064545000000038004737 Número do documento: 21020123064545000000038004737 10 Rua da Estrela, nº 421, Praia Grande, Centro, São Luís - MA Telefone/Fax: (98) 3221-6110 defensoria.ma.def.br / ndhdpema@gmail.com e o mundo sofrem hoje com uma doença altamente contagiosa e sem tratamento eficaz, conforme posicionamento da Organização Mundial de Saúde, do Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos e da Europa, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia, da Sociedade Brasileira de Infectologia e da Associação Médica Brasileira1. No dia 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde – OMS alterou a classificação do contágio da Covid-19 para o status de pandemia. Isso significa que o vírus representa risco real de contágio simultâneo da população a nível mundial, o que exatamente está ocorrendo há quase 1 ano. Até o fim de janeiro de 2021, no Brasil, já temos mais de 220 mil pessoas mortas pelo Covid-19 e quase 10 milhões de pessoas contaminadas2. Notadamente, aqueles países que tardaram a adotar medidas rígidas de distanciamento social, lhes custou grande quantidade de óbitos em rápida escala. Por conta disso, a própria OMS3 e inúmeras pesquisas científicas demostram que o único tratamento para evitar o colapso do sistema de saúde e o consequente alto número de óbitos de forma incontrolável é o distanciamento social, como se verifica na conclusão do estudo de Estela Aqu