São João dos Patos – MA 11/05/2020
Já fez a revisão do seu titulo?. Antes de escolher qual serviço através do link http://www.tre-ma.jus.br/eleitor/atendimento-remoto-titulo-net/formulario-de-pre-atendimento-eleitoral.
O eleitor deve consultar se tem algum debito com a justiça eleitoral. (http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas), para, após, ver em quais das situações abaixo ele se encaixa:
1. Título está regular, mas não quite com a justiça eleitoral (quando o eleitor não vota e/ou não justifica por uma ou duas eleições consecutivas deve apenas pagar a multa, o procedimento de baixa da multa, é feito pela própria justiça eleitoral em até 15 dias úteis.
2. Título está regular e quite com a justiça eleitoral, mas o eleitor quer alterar dados cadastrais: escolhe a “opção revisão”, anexa os documentos necessários no formulário do Título Net. 3. Título cancelado: paga a multa, escolhe a opção revisão e anexa os documentos necessários no formulário do Título Net.
Pagamento da multa: o eleitor emite a multa em nosso site disponível na guia “eleitor / eleições” (link acima), devendo pagá-la, obrigatoriamente, num caixa eletrônico do Banco do Brasil que, excepcionalmente, está aceitando cartões de débito de outros bancos para pagamento de GRUs.
Feito os procedimentos orientados acima, vamos aos serviços oferecidos e documentação necessária para cada um. Através do formulário do Título Net (http://www.tre-ma.jus.br/eleitor/atendimento-remoto-titulo-net/formulario-de-pre-atendimento-eleitoral) é possível solicitar os seguintes serviços:
- Alistamento, primeiro título, transferência, revisão. Observação importante o eleitor que teve titulo cancelado por não comparecer para realizar revisão biométrica nos municípios de são João dos Patos e sucupira do Riachão, terá seu titulo regularizado automaticamente.
Documentos necessários, preencher e anexar no formulário do Título Net, imagem frente e verso do documento oficial de identificação, não serão aceitos, Carteira Nacional de Habilitação, para alistamento. Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte. II - imagem do comprovante de residência recente
Para transferências, deve ser, no mínimo, de 3 meses anteriores ao requerimento, Caso o comprovante de residência não seja no nome do requerente, deve ser anexado documento comprovando o vínculo com a pessoa titular do comprovante.
III - para as hipóteses de primeiro título eleitoral, sendo o alistando do sexo masculino, imagem do Certificado de quitação do serviço militar (exigência apenas de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos), a ser anexada no campo “Outros”; IV - fotografia, em estilo selfie, do requerente, segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação.
OBSERVAÇÃO 1: A fotografia será utilizada para determinar a identidade do requerente, de modo a dispensar seu comparecimento presencial, sendo proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros. As imagens dos documentos devem ser legíveis e encaminhadas em formato “.JPG”, “.PNG” ou “.PDF.
OBSERVAÇÃO 2: Caso o requerimento seja para alteração de nome, deve ser anexado documento que comprove a alteração, como certidão de casamento. Lembretes importantes, não haverá atendimento presencial, o eleitor não poderá deixar de anexar no formulário do Título Net os documentos obrigatórios, as selfie é obrigatória e deve ser tirada ao lado de um documento de identificação com foto.
O eleitor vai poder acompanhar a sua solicitação pelo próprio Título Net. Portanto, é necessário que ele anote o número do protocolo para consultá-lo posteriormente; - O eleitor não pode deixar de colocar um número de contato e/ou e-mail – para caso haja necessidade o cartório entrar em contato;
- No caso de documentação incompleta ou de dúvida sobre os documentos apresentados, o requerimento será colocado em diligência para que o eleitor promova a complementação ou apresente explicações, no prazo de 02 (dois) dias, contados da atualização da situação do protocolo no sistema (portanto, o eleitor deve ficar atento a este prazo e acompanhar a situação do seu requerimento através do protocolo do Título Net);
- Caso o pedido seja indeferido, o eleitor poderá entrar em contato com a sua zona eleitoral pelo telefone ou e-mail disponível no site do TRE;-Após o deferimento, o eleitor não receberá o título físico, somente via digital, baixando o e-título.
Sobre o titulo, é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitor. Permite o acesso rápido e fácil às informações do eleitor cadastradas na Justiça Eleitoral, dados como: zona eleitoral, situação cadastral, além da certidão de quitação eleitoral e da certidão de crimes eleitorais. O app pode ser baixado para Smartphone ou tablete, nas plataformas iOS ou Android. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais para ter a versão digital do documento.
OBSERVAÇÃO: No aplicativo “e-título” não aparece a foto do eleitor que não tem dados biométricos coletados. Logo, esse eleitor sempre tem que apresentar um documento oficial com foto quando for utilizar o título digital.
Se você tem alguma Dúvidas. Entre em contato imediato. abaixo. 0800 098 5000, segunda à sexta, das 8h às 18h, dias úteis (99) 99644-9721 (também é WhatsApp), de segunda à sexta, das 8h às 14h (dias úteis. zona053@tre-ma.ju.br
[09:20, 23/04/2020] Paulo Cartório: Bom dia! Seguem informações sobre o atendimento a eleitores através da internet.