São João dos Patos – MA 21/01/2020
Em dezembro de 2019, o Tribunal Regional Eleitoral concluiu o recadastramento biométrico obrigatório dos eleitores de todas as 217 cidades do Maranhão, após 10 anos de atividade, e aquele eleitor que, por algum motivo, não tem dados biométricos – sejam eles foto, digitais e assinatura, cadastrados até 6 de maio de 2020, ficará impedido de votar nas eleições de outubro, além de ter que enfrentar outras consequências. O mesmo prazo aplica-se aos eleitores que não votaram nem justificaram ausência às urnas por 3 eleições consecutivas.
É importante lembrar que cada turno de um pleito corresponde a uma eleição e que as eleições suplementares, como foi o caso de Bacabal e Bela Vista, onde ocorreram novas eleições em 28/10/18 e 12/01/20, respectivamente, também contam para efeito de cancelamento.
Por este motivo, a Justiça Eleitoral alerta os cidadãos para que consultem a situação com a máxima antecedência possível para evitar as filas dos últimos dias de prazo.
O Maranhão possui 105 zonas eleitorais responsáveis pelas 217 cidades do estado. Por exemplo, só São Luís, a capital, é dividida em 6 zonas (1ª, 2ª, 3ª, 10ª, 76ª e 89ª), Imperatriz em 3 (33ª, 65ª e 92ª), Caxias em 3 (4ª, 5ª e 6ª) e Santa Inês em 2 (57ª e 77ª).
Encerrado o prazo obrigatório, em que o TRE montou estrutura própria de atendimento em cada município individualmente durante esses 10 anos com apoio dos poderes executivo e legislativo, o eleitor que precisa regularizar situação deve comparecer à sede da zona eleitoral a qual pertence, ficando atento ao horário de funcionamento porque algumas são de 8h às 14h e outras de 13h às 19h.
Para verificar horário, localização e cidades de cada zona é só acessar a aba “zonas eleitorais” disponível na guia “O TRE” do endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br. Já dúvidas e mais informações podem ser tiradas pelo telefone 0800 098 5000, de segunda a sexta, entre 8h e 18h. Pelo perfil @tremaranhao do Instagram também é possível acessar vários conteúdos inerentes ao assunto.
Consulta
Caso o eleitor tenha dúvida sobre a regularidade de seu documento é só consultar sua condição, de forma simples e gratuita, na página principal do Portal do TSE, na área de Serviços ao Eleitor, acessando o link Situação eleitoral – consulta por nome ou título. Após preencher o nome completo e a data de nascimento, o serviço indicará se o título está regular ou irregular.
Já por meio das redes sociais (Facebook e Twitter) do TSE e pelo Google Assistant, é possível utilizar o chatbot do Tribunal para checar a regularidade do título. O robô virtual direciona o usuário diretamente à página de consulta.
Uma terceira, prática e sustentável opção é baixar o aplicativo E-título, que reúne informações sobre local de votação, endereço e certidões, além de poder ser usado como documento oficial em embarques de terminais rodoviários e aeroviários.
Multa
Se a situação do eleitor estiver irregular será necessário pagar uma multa no valor aproximado de R$ 3,50 e, em seguida, comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, apresentando documento oficial com foto, comprovante de residência e o título, se ainda o possuir.
Para economizar tempo, a Justiça Eleitoral permite que o início do processo de regularização ocorra pela internet. Para tanto, basta seguir o seguinte caminho na página do TSE: Eleitor > Serviços ao eleitor > Título de eleitor > Quitação de multas.
Após o preenchimento dos dados pessoais, a página possibilitará a emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação da multa. Depois de emitir a GRU e realizar o pagamento da pendência, o eleitor precisará se dirigir apenas uma vez ao cartório eleitoral para regularizar a situação.
Título cancelado
Em caso de cancelamento, o eleitor poderá enfrentar alguns contratempos em relação a outros documentos que dependem da certidão de quitação eleitoral. Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos documentos cancelados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral no começo do mês de junho. Alguns dos impedimentos previstos para o eleitor em situação irregular são:
Obter passaporte ou carteira de identidade. Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias. Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado. Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda. Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
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